POLÍCIA CAP
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Sex Abr 07, 2017 9:24 am
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POLÍCIA MILITAR CENTRO DE APRENDIZAGEM POLICIAL
ESTATUTO OFICIAL ®




PREÂMBULO

Nós, representantes da Polícia Militar Centro de Aprendizagem Policial, destinados a assegurar todos e quaisquer direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores de extrema importância, promulgamos o seguinte Estatuto da Polícia Militar Centro de Aprendizagem Policial.



TÍTULO I
Da Natureza



O Centro de Aprendizagem Policial foi criado em 5 de Abril de 2017, e aberto dia XX de Abril de 2017.
Seu fundador é:
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O criador não gostava do modo em que o Ramo Policial estava caminhando em meio à uma enorme crise por todo o Hotel. Então, pensaram em criar uma Polícia que pudesse ajudar e fazer a diferença para cumprir com o objetivo que a rege.




TÍTULO II
Da Missão, Visão e dos Valores



MISSÃO
Formar bons policiais dispostos a atuar em prol dos princípios da Habbo Etiqueta.

VISÃO
Estar entre as principais polícias do Habbo Hotel, e ser referência de excelência em formação policial.

VALORES
- Valorização dos Funcionários;
- Ética nos negócios;
- Comprometimento com a Habbo Etiqueta;
- Inovação;
- Melhorias contínuas.



TÍTULO III
Do Ingresso



Art 1° Não há distinção de gênero ou idade para membros que desejam ingressar na Polícia Militar Centro de Aprendizagem Policial.

Art 2° As pessoas que desejarem ser recrutadas, deverão seguir os 3 (três) requisitos de alistamento:

Missão: [CAP] Recruta;
Uniforme: Sapato redondo preto, calça com bolso preta e blusa verde musgo.
Emblema/Grupo: Polícia CAP Empregos

Art 3° Membros que pertencem à Organização Terrorista são proibidos de ingressar na polícia.

Art 4° Devem estar de acordo com as normas e regras contidas neste estatuto.



TÍTULO IV
Do Batalhão Policial



Art 1° O batalhão policial faz parte de um regimento, e se subdivide em setores:
I – Recepção
II – Operadores;
III – Área Policial;
IV – Sala de Ausência;
V – Sala de Apresentação;
VI – Sala de Espera;
VII – Salas de Aulas;
VIII – Área de Aliada;
IX – Ala Superior;
X – Área de Contratação e Informação;
XI – Comando de Guarda;
XII – Comando-Auxiliar;
XIII – Comando da Recepção;
XIV - Comando de Instrução.

Art 2° Cada setor presente no batalhão policial possui uma função:

I – Recepção: Tem como função o recrutamento de novos membros, cumprindo com os requisitos necessários, contidos no Art. 2° do Título III;
II – Operadores: Tem como função permitir a entrada de membros que não possuem grupo de acesso, e/ou que são novos recruta.
III – Área Policial: Local onde policiais que não estão assumindo funções devem ficar e onde se aplica atividades;
IV – Sala de Ausência: Local utilizado para membros que precisam ficar inativos por motivos próprios;
V – Sala de Apresentação: Espaço onde ocorrem recompensas ou punições por atos realizados pelos funcionários;
VI – Sala de Espera: É onde os recrutas aguardam para serem dirigidos à sala de aula e iniciar sua instrução;
VII – Salas de Aulas: O batalhão conta com 3 (três) salas de aulas. Nelas, são aplicadas instruções e treinamentos a membros necessitados;
VIII – Área de Aliada: Espaço reservado à aliada, onde deverão ficar enquanto em serviço;
IX – Ala Superior: É onde o corpo de oficiais e de superiores podem se ausentar, e onde os convidados devem ficar;
X – Área de Contratação e Informação: Como diz o nome, a sala serve para a contratação de novos membros, e dar informações sobre a polícia.
XI – Comando de Guarda: Apenas membros com direitos assumem essa função. É responsável por toda organização do batalhão policial;
XII – Comando-Auxiliar: Não é necessário ter direitos para assumir essa função. Responsável por prestar auxílio ao Comando-Geral na organização do batalhão policial;
XIII – Comando da Recepção: Responsável por atender as necessidades dos membros que estiverem ocupando as Recepções;
XIV - Comando de Instrução: Responsável por controlar a entrar e saída de membros dos cubículos de Instrução.

Parágrafo Único: Todos os setores são dispostos neste estatuto, porém, pode haver mudanças por parte da administração da Polícia Centro de Aprendizagem Policial.

Art. 3° Todos os membros, enquanto no batalhão, deverão seguir todas as ordens dos comandantes do batalhão policial.

Art 4° Os membros que desejarem fazer alguma atividade, se ausentar ou quaisquer outras necessidades, deverão ter a permissão do comandante do batalhão policial.



TÍTULO V
Da Estrutura Organizacional



Art 1° A hierarquia da Polícia Militar Centro de Aprendizagem Policial é dividida de 4 (quatro) modos:

I – Corpo de Praças;
II – Corpo de Oficiais;
III – Corpo de Superiores;
IV – Corpo Executivo.

Art 2° Os cargos são separados de acordo com o Corpo a qual pertence:

I – Corpo de Praças: Recruta, Soldado, Cabo, Sargento, Suboficial, e Aspirante-à-Oficial;
II – Corpo de Oficiais: Tenente, Capitão, Major, Coronel, General, e Marechal;
III – Corpo de Superiores: Comandante, Comandante-Geral, Acionista, Diretor, e Supremo;
IV – Corpo Executivo: Agente, Sócio, Inspetor, Inspetor-Chefe, Coordenador, Embaixador, Administrador, Escrivão, Delegado, VIP, Staff, Líder, Líder-Geral e Presidente.

Art 3° Todos os cargos que fazem parte do Corpo Executivo, possuem equivalência em relação aos outros corpos, exceto Diretor e Supremo:

• Agente = Soldado
• Sócio = Cabo
• Inspetor = Sargento
• Inspetor - Chefe = Suboficial
• Coordenador = Aspirante-à-Oficial
• Embaixador = Tenente
• Administrador = Capitão
• Escrivão = Major
• Delegado = Coronel
• VIP = General
• Desembargador = Marechal
• Líder = Comandante
• Líder-Geral = Comandante - Geral
• Presidente = Acionista

Art 4° A hierarquia deve ser respeitada por todos os membros como forma de respeito aos inferiores e superiores.

Parágrafo único: A CAP é regida pelos seus supremos, que possuem poder maior sobre a polícia na ausência de seus fundadores.

Art 5º Cada cargo contido na hierarquia militar, exceto os superiores, possui sua vestimenta padrão, chamada de farda e/ou uniforme, sendo distinto o masculino do feminino:


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Art 6° Os cargos da hierarquia executiva, exceto os superiores, também possuem um modelo padrão de vestimenta:


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Art 7° Os superiores, tanto da hierarquia militar, quanto da executiva, não têm vestimenta padrão, sendo esta livre, entretanto, deve ser formal.

Art 8° A relação de superiores e inferiores deve ser dada através de tratamentos:

Para superiores: Senhor + Cargo + Nickname
Para inferiores: Cargo + Nickname



TÍTULO VI
Das Promoções, Contratações, Advertências, Rebaixamentos e Demissões.



Art 1º Quanto à Promoções:

I - Corpo de Praças:

• Soldado: 01 dias + Supervisão necessária para Promoção (CSS).
• Cabo: 01 dias + Aula necessária para Promoção (IC) + Supervisão necessária para Promoção (CSC).
• Sargento: 02 dias + Aula necessária para Promoção (IS).
• Suboficial: 03 dias.
• Aspirante-à-Oficial: 04 dias + Ingressar em uma das quatro Equipes pertencentes a Polícia CAP.

II - Corpo de Oficiais:

• Tenente: 07 dias + Aula necessária para Promoção (IO).
• Capitão: 09 dias.
• Major: 11 dias.
• Coronel: 15 dias.
• General: 18 dias.
• Marechal: 20 dias.

III - Corpo de Superiores:

• Comandante: Promovido somente pela Supremacia.
• Comandante-Geral: Promovido somente pela Supremacia.
• Acionista: Cargo fixo, não há promoção.
Intendente: Cargo fixo, não há promoção. Imposto pela Supremacia. (Sucessor do Diretor)

• Diretor: Cargo fixo, não há promoção. Imposto pela Supremacia.

IV - Membros do Corpo de Oficiais necessitam de autorização do Corpo de Superiores para promover membros do Corpo de Praças(No máximo de Suboficial à Aspirante-à-oficial).

V - Membros do Corpo de Superiores tem o direito de promover membros do Corpo de Praça e Corpo de Oficiais, sem necessitar de autorização(De Soldado à Marechal).

Parágrafo único: Os cargos que se referem à Corpo de Praças e Corpo de Oficias contém dias mínimos de permanência neste, antes da promoção. Este regimento de dias não torna a promoção obrigatória assim que forem completados, dependerá, também, de características como: Desempenho, dedicação, postura, responsabilidade, etc.

Art 02º Quanto à Contratações.

I - Um civil só poderá ser contratado caso possua 600, ou mais, em seu placar de conquistas do Habblet.

II - As contratações são admitidas via avaliação de Currículo no Ramo policial, bem como: domínio da Língua Portuguesa, argumentação, interesse e dedicação ao ramo.

III - As contratações podem ir de Soldado à Coronel, somente, sem exceções.

IV - Membros que se retirarem da CAP com o intuito de posteriormente serem contratados, ou decorrente de outros motivos, mesmo demonstrando interesse em uma contratação para sua volta, não poderá efetivá-la. Somente será permitido um retorno que envolva reiniciar seu histórico na Polícia CAP.

V - O descumprimento das regras de contratação citadas acima, acarretarão punições.

Art 03º Quanto à Advertências, Rebaixamento e Demissões.

I - Estão sujeitos à estas punições: empregados, ativos ou não ativos, da Polícia CAP.

II - Toda e qualquer punição deverá ser estritamente baseada no Código Penal da Polícia CAP.

II - Toda e qualquer punição deverá, obrigatoriamente, ser postada em seu devido relatório contido no fórum.

III - Rebaixamento e Demissões poderão ser recorridos, caso o membro se sinta injustiçado pelo ato, através da Diretoria da Polícia CAP.

IV - Corpo de Oficias deve proceder com as punições que resultem em executar o comando "Apresentar-Armas", pelo devido tempo estipulado no Código penal, sem necessitar da autorização de um Superior.

V - Punições como: Advertência escrita, Rebaixamento, e Demissão, devem conter o aval de algum membro do Corpo de Superiores, Diretoria, ou Supremacia. Punições sem permissão acarretarão problemas ao Oficial que aplicá-las.

VI - É obrigatório, ao punir, indicar o Artigo em que se foi baseada a punição, no Relatório.




TÍTULO VII
Das Atividades Extracurriculares




Art 1° As atividades extracurriculares são distribuídas entre os membros da CAP, de acordo com a sua necessidade. Cada uma tem sua função, e são divididas em 4 (quatro):

I – Instrutores: Estes são responsáveis por aplicar as instruções, de acordo com a didática exigida, contida no regimento interno da CAP;

II – Supervisores: Responsáveis por aplicar supervisões aos membros ao atingir determinada patente, treinando-os para o bom desempenho nas suas atividades;

III – Patrulheiros: Têm como função aplicar rondas, e conscientizar os usuários sobre a importância da Habbo Etiqueta;

IV – Treinadores: Treinam os funcionários em geral, e aplicam treinos diversos para o divertimento dos membros.

Art 2° Os líderes de cada atividade são escolhidos pelos Supremos em conjunto com a Diretoria.

Parágrafo único: As atividades podem ser excluídas, alteradas ou incluídas de acordo com a necessidade da CAP, e sua importância para o desenvolvimento da mesma.

Art 3° Cada atividade possui sua cor e sua estrela, que serve para distinguir uma das outras:

I – Instrutores: Estrela branca;
II – Supervisores: Estrela azul;
III – Patrulheiros: Estrela preta;
IV – Treinadores: Estrela marrom.




TÍTULO VIII
Dos Deveres dos Membros




Art 1° Estar de acordo com as regras e normas que visam o crescimento e desenvolvimento da CAP, impostas pela sua administração.

Art 2° Respeitar todas as pessoas, membros ou não, para que se mantenha o bom convívio em um todo.

Art 3° Estarem no batalhão policial enquanto aberto e estiverem online.

Art 4° Não utilizar palavreados de baixo calão, nem calunias durante serviço, e em quartos da CAP.

Art 5° Não distribuir direitos à outras pessoas, sejam membros ou não.

Art 6° Não cantar, brigar, se exaltar, ou fazer brincadeiras de mal gosto em serviço.

Art 7° Respeitar o código penal, seguindo suas regras e normas.

Art 8° Utilizar os pronomes de tratamentos para com inferiores e superiores.

Art 9° Não abusar de poder.

Art 10° Não caluniar, difamar ou desacatar outras pessoas, sejam membros ou não.

Art 11° Respeitar o comando de guarda e auxiliar, acatando suas ordens para organização do batalhão policial.

Art 12° Não favorecer parentes, amigos ou algo do gênero.

Art 13° Toda acusação deve ser seguida de provas, ou seja, deve-se ter algo que comprove o ato.

Art 14 ° Ter conta no fórum, e postar os devidos relatórios e formulários.
Parágrafo único: Os deveres contidos neste estatuto são os principais, tendo outros contidos no regimento interno da CAP.



TÍTULO IX
Do Código Penal Militar




Art 1° Estão sujeitos ao Código Penal Militar todos aqueles que estão empregados, ativos ou não ativos, da Polícia CAP, seja como funcionário ou convidado, estando automaticamente ciente de todos os capítulos e artigos deste documento.

Art 2° Todo e qualquer policial que não obedecer a este Documento, estará sujeito a punição prevista no artigo que se aplica a infração.

Art 3° Todos devem seguir as regras e normas do Código Penal Militar quando estiverem em território vigente, ou seja, todos os quartos/salas que fazem parte da CAP.

Parágrafo único: O documento é sujeito a alterações feitas pela administração da CAP.



TÍTULO X
Dos Direitos dos Membros




Art 1° Ser promovido ou beneficiado no serviço, desde que esteja com os requisitos necessários e seja merecedor.

Art 2° Receber seu pagamento, desde que esteja no dia e no horário certo.

Art 3° Expor suas opiniões, DE FORMA PACÍFICA, a respeito de projetos e mudanças feitas pela administração da CAP.

Art 4° Participar de quaisquer atividades extracurriculares, e receber a recompensa que nelas existem.

Art 5° Ficar ausente por um determinado tempo, tendo a postagem no fórum.

Art 6° Recorrer à justiça da CAP quando se achar injustiçado.

Art 7° Ingressar em, ao menos, 2 (duas) equipes de atividades extracurriculares.

Art 8° Utilizar todos os espaços do batalhão policial que são permitidos dependendo do cargo que exerce.

Art 9° Ter conta no fórum, e utilizá-la para postagens e verificações.

Parágrafo único: Os direitos contidos neste estatuto são os principais, tendo outros acrescentados ao regime interno.




TÍTULO XI
Da Justiça




Art 1° Deve-se procurar a administração da CAP quando se sentir injustiçado, para que recorra à punição que lhe foi dada.

Art 2° Membros que se sentirem perseguidos ou algo do gênero, deverão procurar a administração da CAP.

Art 3º Membros que presenciarem atitudes relacionadas à Nepotismo, devem relatá-las.



TÍTULO XII
Do Fórum




Art 1º Todo membro tem a obrigação de se registrar no fórum quando atingir a patente de Cabo, como é informado na Aula de Promoção (IC).

Art 2º O fórum deve ser utilizado para consulta de Estatuto, Código Penal e Punições. Bem como, para postagem de relatórios envolvendo todos os segmentos, para consulta de páginas referentes à: Contratação, Compra de Cargos Executivos, Punição, Advertência e Rebaixamento.

Art 3º É da obrigação de todos os membros que exercerem alguma Atividade relacionada à uma das quatro equipes, registrá-la, conforme for estipulado por cada Líder de Equipe.

Art 4º Cabe aos membros estarem à par dos Documentos da Polícia CAP registrado no fórum, a fim de sempre estar consciente sobre seus direitos e deveres no território vigente do Batalhão.
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